Na última quarta-feira (29/3), o prefeito Leonardo Betin sancionou a Lei Municipal nº 4.668 que assegura aos “servidores públicos municipais da administração direta, inclusive os empregados públicos, que possuam filho dependente, com deficiência congênita ou adquirida, independentemente de idade, carga horária semanal reduzida à metade”.

O projeto de origem do Poder Executivo foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores, em sessão realizada na terça-feira (28/3).
Confira a Lei nº 4.668/2023 na íntegra em https://sapl.itaqui.rs.gov.br/norma/6248
Conforme o texto da nova Lei, “a redução da carga horária (…), destina-se ao acompanhamento do filho natural ou adotivo, no seu tratamento ou atendimento de suas necessidades básicas diárias”.

Prefeito de Itaqui sanciona lei que assegura direitos a servidores pais de pessoas com deficiência

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