DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS

 

Aprovada na Assembleia Geral de 11 de março de 2009 e Ratificada na Assembleia de 26 de março de 2013

 

I – Os projetos de desenvolvimento de âmbito regional serão prioritários e demandarão empenho integrado dos municípios da Associação.

II – Os Objetivos de um Município Associado à AMFRO merecerão o apoio de todos os demais municípios, traduzindo-se em processos propositivos, reivindicatórios e solidários.

III – Os Municípios Associados à AMFRO comprometem-se a trocar informações e experiências permanentemente, tendo em vista a racionalidade administrativa, a economicidade e a eficiência.

Obs.:

  • A presente Declaração de Princípios, além das linhas norteadoras ao comportamento ético dos gestores dos municípios membro da Associação, se constituiu em base à ação da AMFRO ou uma espécie de Programa Administrativo das respectivas Diretorias com mandatos nesse período.
  • Ela começou a nortear a AMFRO na gestão 2009/2010 e, pela Ratificação unanime ocorrida em 2013, continua em vigência, ainda servindo aos propósitos previstos no Art. 5º, item I, alínea a 6; art. 19, § 2º do Estatuto Social.