Dicas para não cometer erros na Administração Municipal

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:

PRINCIPAIS ERROS, SEGUNDO O TRIBUNAL DE CONTAS

1. Má administração de bens e valores é sempre vista como má-fé, um “erro intencional”. Considerado o pior dos crimes e o mais comum nas rejeições das contas. Pode dar cassação e cadeia, além de fama de desonesto.

2. Desvio de finalidade dos recursos vinculados é caso sério, devendo-se respeitar sua finalidade, em especial as constitucionais, exemplo: FUNDEF.

3. A não-aplicação dos índices constitucionais de pelo menos 25% da receita em Educação pré-escolar e fundamental. É um erro freqüente que o Gestor tem que estar atento, sob pena de ação na Justiça e fiscalização por parte do Ministério Público.

4. FUNDEF. 60% dos recursos do FUNDEF deverão ir para a remuneração de professores em efetivo exercício no magistério. Não pode haver pagamentos de professores leigos. Os outros 40% só podem ser gastos conforme a lei.

5. A não aplicação do índice constitucional de 15% da receita que tem que ser gasta em Saúde, também é erro freqüente. Apesar da lei ter mais de seis anos, grande parte dos prefeitos insistem em não cumpri-la. Muitos gestores estão sob a investigações do Ministério Público ou respondendo à Justiça por isso.

6. Contratar obras ou serviços em valores acima dos definidos em lei sem licitação, é crime. Ultimamente o TC tem verificado a fragmentação de pagamentos a uma mesma pessoa, que, se somados, atingirem mais que o limite legal, o Gestor fica submetido a responder pelo ilícito.

7. Abertura de créditos especiais e suplementares, ou remanejamento de recursos de uma categoria de programação ou de um órgão para outro sem autorização da Câmara, é crime.

8. Alienar bens móveis e imóveis sem autorização da Câmara é expressamente proibido. Ainda é freqüente o prefeito fazer a seu bel prazer, sem se aperceber que incorre em crime.

9. Créditos extraordinários (aquele dinheiro fora do previsto que se conseguiu para fazer uma obra) só podem ser gastos naquilo que a lei específica determina.

10. Fazer ou conceder empréstimos, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara é outro caso grave. A depender da situação, pode dar cassação.

11. Para o crime de Superfaturamento em compras ou serviços. Já há toda uma tecnologia de apuração, estando o TC, Ministério Público e a Justiça atenta para qualificar o ilícito lesivo ao erário.

12. Obstrução de auditoria, inspeção e verificação por órgão legal competente, é confissão antecipada de culpa.

13. Erros primários são muito comuns nas prefeituras. É o caso, por exemplo, de deixar de nomear no prazo legal, o controlador, servidor responsável pelo controle interno da Prefeitura.

14. A aprovação de contas pela Câmara, se rejeitadas pelo TC, não que dizer que serão evitados processos judiciais. O TC representa ao Ministério Público, automaticamente, os casos de rejeição.

15. A depender da gravidade do fato, um mesmo erro pode gerar vários processos, por improbidade e também criminal.